Decreto Federal n° 7174 de 2010
A sociedade brasileira tem buscado cada dia mais, enquanto consumidora, adquirir produtos que tenham alguma garantia de qualidade. Nesse quesito - qualidade - os produtos que possuem a certificação Inmetro atendem a essa expectativa dos consumidores. Esse cenário tem motivado também que grandes empresas e governos, seja do âmbito municipal, estadual ou federal, busquem condicionar a participação de fornecedores em editais, somente a empresas que possuem os seus produtos certificados por um Organismo de Avaliação da Conformidade Acreditado pelo Cgcre.
Um grande fomento nesse sentido foi dado pelo Governo Federal, ao publicar em agosto de 2010 o
Decreto 7.174, que determina, entre outros itens, que qualquer setor do governo federal somente poderá adquirir bens de informática, se os produtos a serem a adquiridos por meio dos respectivos editais apresentarem a certificação mediante a ensaios de conformidade, fornecida por um organismo acreditado ao INMETRO, que atenda os seguintes requisitos:
a) segurança para o usuário e instalações;
b) compatibilidade eletromagnética;
c) e consumo de energia.
O LABELO-PUCRS já vem realizando ensaios para avaliação da conformidade há mais de 10 anos, não restringindo-se a bens de informática, mas atuando também em outros escopos representados por produtos como eletrodomésticos, eletromédicos, pilhas, baterias, fios, cabos, plugues, tomadas, equipamentos para iluminação pública e residencial e equipamentos utilizados em áreas classificadas (atmosferas explosivas). O LABELO-PUCRS ao longo de seus 20 anos de acreditação tem auxiliado a indústria a desenvolver e comercializar seus produtos apoiando a participação de empresas em diversas licitações que condicionam a necessidade de produtos estarem certificados.
Independente de qual seja seu caso, e tipo de produto, consulte-nos através do e-mail
labelo@pucrs.br, e fortaleça os negócios da sua empresa, buscando um diferencial de mercado por meio da certificação de seu produto!
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